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As câmaras privadas e a segurança da informação

Paulo Emerson, CEO Instituto de Mediação e Arbitragem – INMEAR, Diretor das Regionais da APDados, Imortal ABRASCI

O tempo, as necessidades e o mundo a cada dia mais ágeis, céleres, e infelizmente com a tolerância entre as relações cada vez mais tensas e desconfiadas, sejam estas pelas fake news ou pelos relatos desencontrados.

Há muito tempo o mundo é conduzido pelas relações, relacionamentos e pelas conversas, as mensagens entre pessoas, para as pessoas e em muitas vezes das pessoas. Portanto, percebemos os aumento das tensões, das litigâncias, das divergências, e principalmente dos desencontros sejam estes financeiros, econômicos, afetivos e interpessoais.

Consequentemente aumentamos os desentendimentos e as guerras, muitas vezes por nada, e que promovem a implantação dos círculos contínuos das violências estruturais e das violências estruturantes.

A violência estruturais, são as colocações de escravidões, submissões, as imposições das classes; enquanto que as violências estruturantes são a perpetualização através da cultura, educação os comportamentos das castas sociais ou da segmentação das classes sejam estas por etnias, poder econômico, poder financeiro, raça, religião, etnia, cor, opções sexuais e outras segregações sociais outrora em voga.

Graças aos constantes julgamentos de diferentes culturas, valores e etnias, surge um tentativa restaurativa para o melhor convívio social entre as diversas raças e etnias nos Estados Unidos da América, pelo princípio de terem uma só nação,  os métodos extrajudiciais de solução de conflitos e controvércias, como um meio caminho para a aplicação da justiça restaurativa, com uma maior interpretação da promoção da harmonização dos diversos valores culturais ali existentes com as pessoas de uma região.

Este modelo de autocomposição de conflitos fora propostos por um brasileiro, Rui Barbosa (Águia de Haia), brasileiro convidado a participar deste encontro internacional, brilhantemente propôs às Nações Unidas uma forma de conversação para a mediação de soluções entre as partes para diminuir as perdas de vidas, financeiras e econômicas, onde todos pudessem se beneficiar com a autocomposição de tratados internacionais.

Este é um dos motivos em adotar novos métodos conforme o Código de Processo Civil – CPC/ 2015, artigo 165, mas vejamos as ponderações do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA:

A parte mais interessante e contraditória da utilização das Câmaras Privadas para a autocomposição na solução de conflitos em controvércias são as condições:

Sigilo, Confidencialidade, Legalidade, Neutralidade; portanto, quando as partes em comum acordo optam na utilização da Câmara Privada nos eventuais litígios, passam a ter os benefícios acima relacionados, onde somente as partes podem acompanhar e ver as ações processuais, mitigando as possibilidades das interferências externas, ou do rastreio por fofoqueiros, manipuladores de mercado, e outras atividades criminosas que podem se desdobrar por condutas ou comportamentos individuais que geralmente não são coerentes com a missão, valores e objetivos da organização.

Afinal as organizações desejam os lucros, mas para terem as condições de auferirem estes lucros com a prestação de serviços e comercialização de produtos, antes, nos diversos ciclos de serviços e produção precisam ter a segurança da informação, conhecer o negócio, os processos, os procedimentos, e a durabilidade dos dados nas atividades da organização.

Nos processos e atividades da Câmara Privada, os processos estão disponíveis somente para as partes, independente dos métodos utilizados sejam estes: Conciliação, Mediação, Arbitragem, Negociação, Facilitação, Justiça Restaurativa; onde o sigilo e a confidencialidade servem para proteger a integridade das partes; onde o termo de sentença só poderá ter ações e atividades legais conforme o direito positivado.

Fazendo um paralelo com as atividades da Segurança da Informação, onde as ações existem para garantir os princípios da validade e integridade dos dados, e além disso poder proteger o conceito de patentes e segredos industriais, pois os dados da organização ainda que não sejam pessoais ou dados sensíveis; os dados das organizações podem modificar o contexto econômico e financeiro do país, de nações e do mundo.

Dentro do contexto da segurança da informação temos os princípios da:

Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade, Autenticidade e Irretratabilidade; onde é impressionante as semelhanças e a harmonização dos processos de proteção e privacidade das atividades exercidas, ainda que em diferentes áreas de negócio. Outro importante ponto de correlação são a escalabilidade do que pode ser feito ou alcançado com os Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos e Controvércias – MESC, e com as atividades da Segurança da Informação, desde que estruturada com a classificação do nível de acesso da informação e os diversos dispositivos (papel, digitalizado, digital, físico); onde em ambos o planejamento e o plano de ação são estruturantes para a conquista dos resultados.

Os exemplos que explicitam tais situações e momentos são:

  1. Caso Coca-Cola e Heineken (https://br.lexlatin.com/noticias/coca-cola-e-heineken-chegam-um-acordo-de-distribuicao-no-brasil, 23/06/2022 16:03);
  2. Conciliação e Mediação reduzem tempo de tramitação de processos na Justiça ( https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-10/conciliacao-e-mediacao-ajudam-solucionar-conflitos, 23/06/2022 16:22h);
  3. O método de ODR utilizado no MeLi, https://www.startse.com/noticia/nova-economia/mercado-livre-odr-resolucao-conflito/, 23/06/2022 16:32h)

Nestas situações temos presentes diversos níveis de economicidade, realocação de recursos financeiros, aplicação direta do Enviroment, Social and GovernanceESG. Tudo isso com confidencialidade, escalabilidade, economicidade, irretratabilidade, autenticidade e sigilo.

Onde os atos e procedimentos só interessam para as partes, não existe a possibilidade de pessoas externas à autocomposição interferirem no ato processual judicial. Assim a utilização de informações distorcidas, fake news, tentativas de manipulação de interesses são minimizadas, pois nem a Câmara Privada deseja perder sua credibilidade, que também se torna responsável pelos resultados nas operações de contingência e continuidade no meio da sociedade, afinal todos precisamos corroborar com a harmonia social e soberania de todos os valores constitucionais do país que construímos.

Artigo escrito por: Academico Paulo Emerson de Oliveira Pereira

Referências

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Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura​

Entidade cultural em atividade desde 1910, de quando datam seus primeiros registros como Academia Brasileira de História.

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